Despacho ANP nº 886 de 07/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2009
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Posto São Francisco Ltda.
Em virtude de Sentença proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara/DF Marcos Augusto de Souza, nos autos do Processo nº 2008.34.00.013646-2, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO SAO FRANCISCO LTDA, CNPJ nº 84.466.374/0001-97, ficando registrado na ANP sob o nº AM0069083, conforme Processo nº 48600.002031/2001-51.
EDSON MENEZES DA SILVA