Despacho ANP nº 882 de 31/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2006
Cancela o Registro nº 3.248 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da Petro Rezende Distribuidora de Combustíveis Ltda.
Em virtude da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.020492-7/DF, pelo Des. Federal Relator Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 523, publicado no Diário Oficial da União em 05.06.2006, restando, portanto, cancelado o Registro nº 3.248 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da PETRO REZENDE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 04.969.901/0001-47, o qual havia sido concedido por força da decisão em sede de liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.34.00.011633-0, da 3ª Vara Federal de Brasília - DF.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY