Despacho CONFAZ/SE nº 88 DE 03/07/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2018
Ret. - Os Estados do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro informam alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir da publicação da legislação no Diário Oficial do Estado.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 88/2018, de 03 de julho de 2018, publicado no DOU de 05 de julho de 2018, Seção 1, página 26,
a) na ementa do despacho,
Onde se lê:
"...ICMS a partir de 06.06.2018.",
Leia-se:
"...ICMS a partir da publicação da legislação no Diário Oficial do Estado.";
b) no item 1,
Onde se lê:
"Lei nº 5.205, de 05 de junho de 2018, do Mato Grosso do Sul:",
Leia-se:
"Lei nº 5.205, de 05 de junho de 2018, do Mato Grosso do Sul, publicada no dia 06.06.2018";
c) no item 2,
Onde se lê:
"Lei nº 7.982, de 06 de junho de 2018, do Rio de Janeiro:",
Leia-se:
"Lei nº 7.982, de 06 de junho de 2018, do Rio de Janeiro, publicada no dia 07.06.2018:".