Despacho SE/CONFAZ nº 88 DE 02/05/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
Denominação |
CNPJ |
Endereço |
RAM INFORMATICA LTDA |
04.333.303/0001-87 |
Rua Engenheiro Benjamim de Oliveira, nº 169A - Esplanada
Divinopolis-MG - CEP: 35.501-001 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA