Despacho ANP nº 88 de 13/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2009
Revogada a Autorização ANP nº 62 de 2003, outorgada à GP-GUINLE Petróleo, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nos termos do Art. 17, inciso II, alínea b, da Portaria ANP nº 202/99, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 13, de 7 de janeiro de 2009, fica revogada a Autorização ANP nº 62, publicada no Diário Oficial da União em 28.03.2003, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgada à GP-GUINLE PETRÓLEO., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 03.967.889/0001-79, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.004825/2008-15, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 301, publicado no Diário Oficial da União em 28.03.2003.
VICTOR DE SOUZA MARTINS