Despacho ANP nº 869 de 29/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006

Considera a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga como Empresa Comercial Exportadora, exclusivamente para exportação de combustíveis utilizados em embarcações em viagens internacionais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuiçõs legais e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 284, de 29 de agosto de 2006, resolve:

Para fins do disposto no art. 10 da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, fica considerada, a partir da data de publicação deste Despacho, como Empresa Comercial Exportadora, exclusivamente para exportação de combustíveis utilizados em embarcações em viagens internacionais, a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, CNPJ nº 33.069.766/0001-81.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA