Despacho ANP nº 858 de 23/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2006
Autoriza a Distribuidora Acol Distribuidora de Combustíveis Ltda., a comercializar combustíveis aditivados.
A SUPERINTENDENTE DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no art. 13 da Portaria nº 41, de 12 de março de 1999, autoriza a Distribuidora Acol Distribuidora de Combustíveis Ltda, CNPJ nº 07.013.489/0001-85 à comercializar combustíveis aditivados conforme segue:
Processo ANP: nº 48600.000966/2006-16
Marca registrada do Aditivo: Ad-I 105G e Ad-I 104D
Tipo de Combustível: Gasolina Automotiva Tipo C e Óleo Diesel Automotivo
Dosagem: 130ppm e 150ppm respectivamente
Proprietário da Marca: Micro Química Ind. e Com. Ltda
Nº do registro do aditivo na ANP: 459 e 458
MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA