Despacho ANP nº 853 de 23/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2006

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Posto de Combustíveis Rio Branco Ltda.

Em virtude do Ofício nº 022/2006, emitido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria da Fazenda - Departamento da Receita Pública Estadual - 1ª Delegacia da Fazenda Estadual - Unidade Centro, que informa o restabelecimento da Inscrição Estadual nº 096/2031607 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, e

Considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO DE COMBUSTÍVEIS RIO BRANCO LTDA., CNPJ nº 92.304.773/0001-80, ficando registrado na ANP sob o nº RS0010213, conforme Processo nº 48610.010243/2001-93.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA

Adjunto