Despacho ANP nº 85 de 13/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2009
Credencia o Departamento de Pesca e Aquicultura - DEPAq vinculado à Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 8, de 7 de janeiro de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006192/2008-71 torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR o DEPARTAMENTO DE PESCA E AQUICULTURA - DEPAq vinculado à UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE, localizado no Recife/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 24.16.174/0001-06, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos, e respectivas áreas de interesse, descritos a seguir:
Credenciamento ANP | Nº 024-D/2009 |
Instituição Credenciada | DEPARTAMENTO DE PESCA E AQUICULTURA - DEPAq |
Entidade | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO- UFRPE |
Entidade de Faturamento | FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL |
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) | Laboratório de Ecologia Marinha - LEMAR e Laboratório de Oceanografia Pesqueira - LOP |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo D - Desenvolvimento de Produtos e Processos para Monitoração, Manejo e Conservação do Meio Ambiente |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Caracterização da atividade pesqueira onde ocorram operações voltadas para a extração de petróleo ou gás natural ao largo da costa brasileira, com ênfase na Região Nordeste. Descrição: A dinâmica das frotas pesqueiras será avaliada em Sistema de Informação Geográfica (SIG), definindo-se os padrões de variação espaço temporal das mesmas e suas associações com as plataformas de exploração e produção de petróleo e gás natural. Além da descrição das embarcações e aparelhos de pesca empregados, será calculada a Captura por Unidade de Esforço (CPUE), associando dados de captura às informações relativas ao esforço de pesca empregado nas pescarias. Informações biométricas das espécies capturadas serão obtidas durante o acompanhamento dos desembarques. | Exploração, Desenvolvimento, Produção e Transporte |
Título: Caracterização ambiental de áreas onde ocorram operações voltadas para a extração de petróleo ou gás natural ao largo da costa brasileira, com ênfase na Região Nordeste. Descrição: Os parâmetros a serem analisados são: Velocidade e direção do vento; Direção e velocidade das correntes; Distribuição vertical da temperatura e salinidade da água; e relevo submarino. A sistematização e análise detalhada desses dados serão efetuadas em terra. Informações ambientais complementares poderão ser agregadas às coletadas in situ, tais como estado do mar, precipitação pluviométrica, concentração de clorofila, temperatura da superfície do mar, entre outros. A dinâmica do meio ambiente nas áreas de interesse será avaliada definindo-se seus padrões de variação espaço-temporal. | Exploração, Desenvolvimento, Produção e Transporte |
Título: Caracterização ecológica das áreas onde ocorram operações voltadas para a extração de petróleo ou gás natural ao largo da costa brasileira, com ênfase na Região Nordeste. Descrição: Considerará aspectos da biologia das espécies capturadas, principalmente no que se refere às variabilidades espacial e temporal. Serão estudados: (i) o hábito alimentar, através da coleta e análise do conteúdo estomacal dessas espécies, (ii) a biologia reprodutiva, através da coleta e análise de gônadas, identificando-se os estágios de maturação sexual, e (iii) o comportamento, através da distribuição e abundância relativa das principais espécies nas áreas onde ocorram operações voltadas para a extração de petróleo ou gás natural ao largo da costa brasileira, com ênfase na Região Nordeste. | Exploração, Desenvolvimento, Produção e Transporte |
Título: Caracterização ambiental das zonas costeiras onde ocorram operações voltadas para a extração de petróleo ou gás natural ao largo da costa brasileira, com ênfase na Região Nordeste. Descrição: Análise espaço-temporal da ocupação do solo da zona costeira, principalmente nas regiões estuarinas, será realizada pela técnica do sensoriamento remoto, a partir de sensores de alta e altíssima resolução espacial. Serão identificadas áreas de degradação ambiental por ação antrópica, principalmente nos manguezais. O processamento digital das imagens será realizado através de programas de tratamento de imagens disponíveis no mercado, da mesma forma que para a elaboração de mapas temáticos, utilizando-se um SIG. | Exploração, Desenvolvimento, Produção e Transporte |
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente Despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste Despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
VICTOR DE SOUZA MARTINS