Despacho ANP nº 847 de 14/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2007

Torna públicos os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de julho de 2007.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de julho de 2007:

Empresas Volume Aprovado (m3) Empresas Volume Aprovado (m3) 
ADE QUIMICA 900 IGK-KOBER 
AGECOM 2.000 IPIRANGA QUÍMICA 7.099 
AGRIPEC 250 KILLING 1.950 
AKZO NOBEL 975 MADEPAR LAMINADOS 150 
ALEHER 1.000 MAKENI CHEMICALS 1.110 
AMAZONAS (3) 1.057 MANGUINHOS DISTRIB. 3.030 
ANJO QUÍMICA 1.330 OXITENO 45 
ARINOS QUÍMICA 890 PETROBRAS DISTRIB. 17.037 
AROMAT 840 PETROLUSA 400 
ARTECOLA 400 PETROPOLI 850 
ATLANTA 1.660 PISTÓIA 1.487 
BANDEIRANTE QUÍMICA 6.860 PRÓ QUÍMICA 500 
BELSUL (2) 1.456 RAUTER QUÍMICA 400 
BEST QUÍMICA 5.023 REICHHOLD 570 
BRASIL PETRÓLEO 1.230 RENNER HERRMANN 120 
BRENNTAG QUÍMICA 1.457 RESICRYL 400 
CAPIXABA 1.500 SANTAL C 1.000 
CARBONO 8.199 SAYERLACK 1.455 
CHEMISOL 2.048 SHELL 5.862 
COPER QUIMICOS 2.100 SOLVTECH 1.160 
COREMAL 1.170 SUL PETROLEO 600 
DOVAC 400 TEMPO 210 
DUPONT 1.716 TINTAS IDEAL 160 
ELFFI 4.000 UNA 200 
EXXON 5.368 UNIPAR COMERCIAL 5.500 
FARBEN 560 UNIPAR DIVISÃO QUÍMICA 14.334 
FARMABRÁS 2.030 VAX QUÍMICA 1.626 
FERCHIMIKA (1) 13.320 VERQUÍMICA 5.210 
HOENKA 1.000 WEG QUÍMICA 490 

(1) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2002.34.00.0026601-3.

(2) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.00.030125-5.

(3) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY