Despacho ANP nº 846 de 14/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2007

Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto SLP Sorocaba Ltda.

Em virtude do Ofício DRT/4-G nº 200/2007, de 05.09.2007, emitido pela Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba, que informa o restabelecimento da eficácia da inscrição estadual nº 669.513.164.119 perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme medida liminar concedida nos autos do Processo nº 1361/053.07.123082-5, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO SLP SOROCABA LTDA., CNPJ nº 05.678.853/0001-09, ficando registrado na ANP sob o nº SP0168208, conforme Processo nº 48620.000071/2004-73.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY