Despacho ANP nº 841 de 13/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2007

Autoriza a Dip Petróleo Distribuidor de Combustíveis Ltda a comercializar combustíveis aditivados.

A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 90, de 26 de maio de 2004, e com base no Artigo 13 da Portaria 41, de 12 de março de 1999, autoriza a Dip Petróleo Distribuidor de Combustíveis Ltda, CNPJ nº 07.697.706/0001-01 a comercializar combustíveis aditivados conforme segue:

Processo ANP: 48600.001280/2007 - 15

Marca registrada do Aditivo: EC 5345 A e EC 5812

Tipo de Combustível: Gasolina e Óleo Diesel

Dosagem: 100ppm

Proprietário da Marca: Carbono Química Ltda

Nº do registro do aditivo na ANP: 364 e 292

MARIA ANTONIÊTA ANDRADE DE SOUZA