Despacho SE/CONFAZ nº 84 DE 25/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

ROBISON JOSÉ TEODORO – ME

02.862.461/0001-07

Rua Expedicionários, nº 479

São Basílio Magno

União da Vitória – PR

CEP: 84.600-000

TATIANE LAUREANO MENDES

13.779.310/0001-06

Rua 7C - Quadra 89 - Lote 06 - Sala 01

Setor Garavelo

Aparecida de Goiânia – Goiás

CEP: 74.930-130

FAISER INFORMATICA LTDA ME

03.486.288/0001-44

Rua Frederico Meier, nº 15 - Sala 201 Parte

Méier

Rio de Janeiro – RJ

CEP: 20.780-010

WILLIAN LEAO MONTEIRO 79217982172

14.794.453/0001-41

Rua Rio do Peixe, Quadra 7 Lote 32

Residencial Rio Jordão

Goiânia – GO

CEP: 74.786-375

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA