Despacho SE/CONFAZ nº 84 DE 25/04/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
ROBISON JOSÉ TEODORO – ME |
02.862.461/0001-07 |
Rua Expedicionários, nº 479 São Basílio Magno União da Vitória – PR CEP: 84.600-000 |
TATIANE LAUREANO MENDES |
13.779.310/0001-06 |
Rua 7C - Quadra 89 - Lote 06 - Sala 01 Setor Garavelo Aparecida de Goiânia – Goiás CEP: 74.930-130 |
FAISER INFORMATICA LTDA ME |
03.486.288/0001-44 |
Rua Frederico Meier, nº 15 - Sala 201 Parte Méier Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.780-010 |
WILLIAN LEAO MONTEIRO 79217982172 |
14.794.453/0001-41 |
Rua Rio do Peixe, Quadra 7 Lote 32 Residencial Rio Jordão Goiânia – GO CEP: 74.786-375 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA