Despacho ANP nº 84 de 26/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2012

Cancela o Registro nº 29 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, outorgado à Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda.

O Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 291, de 22 de dezembro de 2011, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 , nos termos do art. 17, inciso II, alínea "d", da Portaria ANP nº 202/1999 , e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 56, de 25 de janeiro de 2012, fica cancelado o Registro nº 29 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, outorgado à OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 68.842.327/0001-44, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.005429/2011-01, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .

FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO