Despacho ANP nº 84 de 13/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2009
Credencia o Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD, localizado no Rio de Janeiro/RJ, vinculado à Comissão Nacional De Energia Nuclear - CNEN, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse especificados.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 7, de 7 de janeiro de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006184/2008-25 torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR o INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA - IRD, localizado no Rio de Janeiro/RJ, vinculado à COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 00.402.552/0004-79, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:
Credenciamento ANP Nº | 022-E/2009 |
Instituição Credenciada | INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA - IRD |
Entidade | COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN |
Entidade de Faturamento | INSTITUTO DE RADIOPROTEÇÃO E DOSIMETRIA - IRD |
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) | LN - Laboratório de Nêutrons |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo E "Desenvolvimento de Metodologias de Análises e Ensaios Laboratoriais Não-rotineiros referentes à Tecnologia Industrial Básica" |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Pesquisas em metrologia e/ou dosimetria de nêutrons aplicada às áreas de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Descrição: Pesquisa e desenvolvimento para solução de problemas e/ou necessidades aplicadas à instrumentação usada na medição de nêutrons.Um exemplo dessa pesquisa é a avaliação das características referentes À detecção de radiação ionizante de monitores de área e individuais para nêutrons. Essa avaliação permite determinar se o equipamento objeto do teste apresenta características adequadas (resposta a radiação ionizante;resistência a ambientes agressivos; facilidade de operação; etc) para uso nas áreas onde existem feixes de nêutrons. | Exploração, Desenvolvimento, Produção, Energia e Gás Natural |
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
VICTOR DE SOUZA MARTINS