Despacho ANP nº 824 de 12/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Torna pública a habilitação da Fanal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., para o exercício da atividade de transportador -revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.018815/1995-87, torna pública a habilitação da FANAL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.896.562/0001-78, situada na Avenida Henry Ford, nº 2262 - Bairro Vila Prudente, no município de São Paulo - SP, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
ROBERTO FURIAN ARDENGHY