Despacho ANP nº 82 de 25/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2006

Nega provimento ao recurso impetrado pela TOP PETROLEUM LTDA., CNPJ nº 04.802.488/0001-21.

Com base nas disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 25, de 17 de janeiro de 2006, nego provimento ao recurso impetrado pela TOP PETROLEUM LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 04.802.488/0001-21, localizada na Av. Niterói c/ Copacabana, s/n, Qd. 04, L.R. 1/19, sala 25/26 - Setor Comercial, no Município de Senador Canedo - GO, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conforme Processo nº 48610.003705/2002-13. Fica ratificado o Despacho SAB/ANP nº 964, publicado no DOU em 2 de setembro de 2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA