Despacho ANP nº 814 de 09/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2006
Prorroga, por 12 (doze) meses, a partir de 10 de junho de 2006, o prazo da Autorização nº 8, de 10 de janeiro de 2006, outorgada a Empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda.
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 188, de 18.12.1998 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato: fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 10 de junho de 2006, o prazo da Autorização nº 8, de 10 de janeiro de 2006, outorgada a Empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda.
A empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. permanece com o compromisso mínimo de aquisição de 400Km de dados eletromagnéticos SBL, não-exclusivo, na Bacia de Santos.
Fica ainda a EMGS Serviço Geológico Eletromagnéticos do Brasil Ltda., na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.
LUIZ SGUISSARDI DO CARM