Despacho ANP nº 813 de 05/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2008

Revoga o Registro ANP nº 111 para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, da Progresso Distribuidora de Petróleo LTDA.

Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nas disposições contidas na Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999 e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 529, de 30 de julho de 2008, fica revogada a Autorização ANP nº 111, publicada no DOU em 12 de abril de 2005, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, e outros combustíveis automotivos, da PROGRESSO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.454/0001-07, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.010361/2007-97. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 334, publicado no DOU em 12 de abril de 2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 150, de 06.08.2008, Seção 1, pág. 50, com incorreção no original.