Despacho CONFAZ/SE nº 81 DE 15/05/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
INFOFINITY TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA - ME | 19.308.384/0001-32 | Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.500, sala 1.101 Bairro: Passos Juiz de Fora/MG CEP: 36.025-020 |
MARCELO CASELLATO - ME | 03.138.496/0001-52 | Av. Francisco José de Camargo Andrade, 373 Bairro Jardim Chapadão Campinas/SP CEP: 13.070-055 |
LC MAGAZINE LTDA | 14.147.973/0001- 62 | Rua São Judas Tadeu, nº 33 Bairro: Centro Pereiro/CECEP: 63.460-000 |
SANTA CECÍLIA DE SAQUAREMA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA | 18.499.825/0001-68 | Rua Professor Souza, 22 D Loja 01 Bairro: Bacaxá Saquarema/RJ CEP: 28.993-000 |
DSTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME | 07.467.112/0001-04 | Rua Marciliano, 372 - Sala 4 Bairro: Centro Mogi Mirim/SP CEP: 13.800-012 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA