Despacho ANP nº 805 de 14/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2009

Credencia o Departamento de Química Vinculado à Universidade Federal De Minas Gerais - UFMG, localizado em Belo Horizonte/MG, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 335, de 7 de abril de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.007218/2008-07 torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR o DEPARTAMENTO DE QUÍMICA vinculado à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, localizado em Belo Horizonte/MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 17.217.985/0001-04, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:

Credenciamento ANP Nº 033-B/2009 
Instituição Credenciada Departamento de Química 
Entidade UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 
Entidade de Faturamento FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP 
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) Laboratório de Ensaios de Combustíveis - LEC 
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo B - Desenvolvimento de produtos e engenharia de processos. 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Desenvolvimento de marcadores químicos para biocombustívies e combustíveis petroquímicos. Descrição: Testes de moléculas que podem ser usadas para marcação de combustíveis.Estas moléculas apresentam estabilidade química e podem ser detectadas em pequenas quantidades por metodologias simples e acessíveis.Energia 
Título: Desenvolvimento de aditivos para gasolina automotiva, gasolina de aviação e biodiesel. Descrição: Novos anti-oxidantes de origem renovável tem sido testados com sucesso para uso em gasolina automotiva e biodiesel. Testes de estabilidade química e de impacto destes produtos nas demais propriedades mostram a viabilidade de utilização de aditivos naturais de caráter fenólico. Aditivo para gasolina de aviação que visa o aumento da sua octanagem está sendo sintetizado pelo nosso grupo, visando substituir o chumbo tetraetila na gasolina de aviação (GAV). Para isto uma rota sintética está sendo testada e os produtos gerados são analisados.Energia 
Título: Desenvolvimento de catalisadores heterogêneos nanoestruturados para a síntese de biodiesel. Descrição: Catalisadores heterogêneos nanoestruturados de diferentes composições, de caráter básico e ácido, estão sendo sintetizados e caracterizados. A eficiência destes está sendo avaliada pela síntese de biodiesel de diferentes oleaginosas. Os estudos estão sendo realizados utilizando ferramentas estatísticas de planejamento de experimentos, visando a construção da superfície de resposta dos parâmetros de processos e otimização dos mesmos. Estudo comparativo com a rota clássica é sempre realizado.Energia 
Título: Obtenção de biodiesel por rota supercrítica e desenvolvimento de reator em escala de bancada. Descrição: Uma rota que utiliza álcool em condições supercríticas está sendo desenvolvida. Os resultados têm sido promissores pois não utiliza catalisadores, não forma sabões e dispensa a etapa de lavagem, reduzindo os custos e o impacto ambiental. A glicerina gerada apresenta pureza superior à obtida pela rota clássica. Os estudos são feitos com ferramentas estatísticas de planejamento de experimentos, visando otimização dos processos. Um versátil reator em escala de bancada foi desenvolvido e poderá ser usado para outras sínteses (fármacos, aditivos e etc).Refino 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA