Despacho ANP nº 804 de 14/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2009

Credencia o Departamento de Química Vinculado à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, localizado em Belo Horizonte/MG, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 334, de 7 de abril de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.007218/2008-07 torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR o DEPARTAMENTO DE QUÍMICA vinculado à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, localizado em Belo Horizonte/MG, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 17.217.985/0001-04, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:

Credenciamento ANP Nº 032-E/2009 
Instituição Credenciada Departamento de Química 
Entidade UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 
Entidade de Faturamento FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP 
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) Laboratório de Ensaios de Combustíveis - LEC 
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo E - Desenvolvimento de metodologias de análises e ensaios laboratoriais não rotineiros referentes a Tecnologia Industrial Básica 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Pesquisa e desenvolvimento de marcadores químicos para frações petroquímicas, combustíveis e biocombustíveis. Descrição: Projetos de desenvolvimento de novos produtos para marcação de combustíveis e desenvolvimento de técnicas analíticas para quantificação destes marcadores, bem como estudo da estabilidade dos mesmos durante estocagem dos combustíveis. Os marcadores poderão ser usados para diferenciar frações petroquímicas, diferentes gasolinas, diferentes alcoóis e biodiesel de diferentes oleaginosas. Poderão também ser usados para quantificação de biodiesel em Diesel (BX), para detecção de adulterações e para fidelização de bandeiras em diferentes postos revendedores de combustíveis.Distribuição 
Título: Desenvolvimento de novas metodologias para detecção de adulterações em combustíveis e biocombustíveis. Descrição: Uso de quimiometria associada a outras técnicas espectroscópicas (infravermelho, espectrofluorimetria, RMN e etc), associada a ensaios físico-químicos permite o desenvolvimento de metodologias alternativas para avaliar se um determinado combustível (gasolina, Diesel, biodiesel, etc) foi adulterado e apresenta propriedades distintas de um conjunto de amostras representativas do mercado.Energia 
Título: Desenvolvimento de novas metodologias para análise de biocombustíveis. Descrição: Metodologias com infraestrutura de menor custo, mais rápidas, mais simples e mais sensíveis têm sido estudadas para a caracterização de bioetanol e biodiesel.Energia 
Título: Implantação de novas metodologias para a análise de matérias-primas e produtos a serem gerados em processos GTL ( gas to liquid) e BTL (biomass to liquid).Descrição: Novas metodologias serão desenvolvidas para monitorar estudos relativos a gaseificação de biomassa e de gás natural para geração de gás de síntese, bem como para monitorar processo relativo a síntese de Fischer-Tropsch. Metodologias para especiação de produtos, para avaliação de lubricidade de Diesel, para monitoramento de propriedades físico-químicas serão desenvolvidas visando o menor custo e o menor tempo de análise. Estas metodologias incluem quimiometria, métodos espectroscópicos e análises clássicas.Gás Natural 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA