Despacho ANP nº 801 de 07/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2006

Autoriza a Comercial de Combustíveis TK Ltda., a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Em virtude da decisão que deferiu a medida liminar, proferida pelo Juiz Federal Relator Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.04.00.022419-6/RS (Processo originário nº 2005.71.00.031310-7/RS), e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica outorgado o Registro nº 198691 para o exercício da atividade Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível, à Comercial de Combustíveis TK Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 91.438.796/0001-14.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY