Despacho SE/CONFAZ nº 8 DE 17/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

EDUARDO RAMON TEOBALDO VILLAR 05649205680

16.704.281/0001-01

Rua Fatima Lucia Ribeiro Bonnacorsi, 84

Maristela

Santa Rita do Sapucaí - MG

CEP: 37.540-000

L. M. GOMES ME

11.637.583/0001-82

Rua Dr. Teofilo Ribeiro de Andrade, 534

Centro

São João da Boa Vista - SP

CEP: 13.870-210

POS INTEGRATED SOLUTIONS DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A

00.531.968/0001-44

Rua Clodomiro Amazonas, 249

10º andar - Conjunto 104, 105, 106

Itaim Bibi

São Paulo - SP

CEP: 04.537-010

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA