Despacho SE/CONFAZ nº 8 DE 17/01/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
EDUARDO RAMON TEOBALDO VILLAR 05649205680 |
16.704.281/0001-01 |
Rua Fatima Lucia Ribeiro Bonnacorsi, 84 Maristela Santa Rita do Sapucaí - MG CEP: 37.540-000 |
L. M. GOMES ME |
11.637.583/0001-82 |
Rua Dr. Teofilo Ribeiro de Andrade, 534 Centro São João da Boa Vista - SP CEP: 13.870-210 |
POS INTEGRATED SOLUTIONS DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A |
00.531.968/0001-44 |
Rua Clodomiro Amazonas, 249 10º andar - Conjunto 104, 105, 106 Itaim Bibi São Paulo - SP CEP: 04.537-010 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA