Despacho ANP nº 793 de 08/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009

Dispõe sobre o credenciamento a Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificados.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 286, de 31 de março de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.007546/2008-03, torna público o seguinte ato:

1. CREDENCIAR a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA - SATC, localizada em Criciúma - SC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 83.649.830/0001-71, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:

Credenciamento ANP Nº 029-D/2009 
Instituição Credenciada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA - SATC 
Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA - SATC 
Departamento/ Laboratório Centro Tecnológico de Carvão Limpo/Laboratório de Análises Químicas e Ambientais 
Grupo de Serviços Tecnológicos Grupo D - Desenvolvimento de produtos e processos para monitoração, manejo e conservação do meio ambiente 
Entidade de Faturamento ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA - SATC 

Serviços Tecnológicos Áreas de Interesse 
Título: Monitoramento Geológico Descrição: Monitoramento para avaliação ambiental, amostragem de águas subterrâneas, exploração e caracterização de pacotes sedimentares e reservatórios, descrição de sondagens, modelagem geológica e estrutural, estudo de aqüíferos.Exploração, Desenvolvimento, Produção, Refino, Gás Natural, Transporte, Distribuição e Energia 
Título: Monitoramento Hidrológico Descrição: Monitoramento da qualidade da água superficial, caracterização e modelagem hidrológica e estudos hidrológicos.Exploração, Desenvolvimento, Produção, Refino, Gás Natural, Transporte, Distribuição e Energia 
Título: Monitoramento do Meio Biótico Descrição: Compreende a avaliação do estabelecimento e desenvolvimento da fauna e flora em ambientes em processo de recuperação ou localizados na área de influência direta ou indireta de uma atividade potencialmente poluidora. O monitoramento da flora consiste no acompanhamento do desenvolvimento da comunidade vegetal ao longo de processos sucessivos. O monitoramento da fauna acompanha a recolonização de ambientes recuperados por meio de espécies bioindicadoras.Exploração, Desenvolvimento, Produção, Refino, Gás Natural, Transporte, Distribuição e Energia 
Título: Gases de Efeito Estufa - GEE - Metano Descrição: Estudo da Produção e Geração de GEE e das Tecnologias Ambientalmente Saudáveis (ou Tecnologias Limpas de Produção). A avaliação de GEE é uma das ações estratégicas na área de mineração, principalmente o metano nas camadas de carvão. São desenvolvidas tecnologias de avaliação dos GEE e possibilidades e uso para fins energéticos, por meio da inovação e a procura de meios para superar as barreiras existentes.Exploração, Desenvolvimento, Produção, Refino, Gás Natural, Transporte, Distribuição e Energia 
Título: Captura e Seqüestro de Carbono Descrição: As emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE requer o desenvolvimento de estudos de tecnologias de captura e seqüestro das emissões de carbono, por isso, este é um tema que vem sendo desenvolvido pela instituição. A possibilidade de disposição dos gases nas camadas de carvão é uma das alternativas existentes e vem sendo desenvolvida, inicialmente pelo estudo dos gases e depois pelo estudo do comportamento dos gases depositados nessas camadas.Exploração, Desenvolvimento, Produção, Refino, Gás Natural, Transporte, Distribuição e Energia 

2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005 e com as demais normas técnicas pertinentes.

3. A Instituição Credenciada deverá, a qualquer tempo, atender aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:

I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;

II - obrigatoriedade de envio à ANP de relatório semestral de faturamento contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;

III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros, organizados na forma de pessoa jurídica, não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;

IV - compromisso de aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;

V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.

4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA