Despacho ANP nº 780 de 31/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008
Torna pública a revogação das autorizações que especifica para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, tendo em vista a cassação da Liminar em Mandado de Segurança, conforme publicação do Diário no Poder Judiciário, edição de 04.06.2008, referente ao Mandado de Segurança nº 1835069-4/2008, e por força do art. 3º da Lei nº 9.665/2005, que prevê a inaptidão da inscrição de todos os estabelecimento da empresa no Estado da Bahia que atuem no mesmo ramo de atividade, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro | Razão Social | CNPJ | Município | UF | Processo |
BA0031346 | HARBIBE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. | SANTO AMARO | BA | 48610.001789/2003-15 | |
BA0192937 | HARBIBE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. | 04.599.993/0002-00 | TANQUINHO | BA | 48610.000447/2006-21 |
EDSON MENEZES DA SILVA