Despacho CONFAZ/SE nº 78 DE 21/06/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2018
Credenciamento da empresa CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ 02.290.545/0001-05, para Fabricar formulários de segurança: FS-DA e FS-IA modelo com talho doce.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 172ª Reunião ordinária realizada nos dias 12 a 14 de junho de 2018, em Brasília, DF,
Considerando o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/2009 , de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 03/2018, anexo, emitido por Grupo de Trabalho específico, aprovou o credenciamento da empresa CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ 02.290.545/0001-05, Inscrição Estadual nº 116.548.410.111, com sede à Rua Francisco Hurtado, São Paulo - SP, CEP 04156-040, para Fabricar os formulários de segurança modelos FS-DA e FS-IA modelo com talho doce, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE/ICMS 06/2010, de 11 de março de 2010. ESTE CREDENCIAMENTO TEM VALIDADE DE 2 (DOIS) ANOS, a partir da data de publicação deste despacho, na forma do § 3º da cláusula sexta do
ANEXO
Parecer nº 3/18 do GT 06 - SINIEF/documentos fiscais eletrônicos.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA: FS-DA E FS-IA
Empresa: CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA
CNPJ: 02.290.545/0001-05
Inscrição Estadual nº: 116.548.410.111
End.: Rua Francisco Hurtado, 431 - Água Funda CEP 04156-040 - São Paulo (SP)
A Empresa CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de credenciamento como fabricante de formulários de segurança: FS-DA e FS-IA modelo com talho doce. Os integrantes do GT 06 - SINIEF/Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 14 a 18 de maio de 2018, após análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas no Convênio ICMS 96/2009 , de 11 de dezembro de 2009, e no Ato COTEPE/ICMS 06/2010, de 11 de março de 2010 , para o referido credenciamento para fabricar os formulários de segurança instituídos pelo Convênio ICMS 96/2009 condicionado:
a)à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE/ICMS 06/2010 ;
b)à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;
c) ao atendimento, além da seriação "LA", com numeração tipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, dos requisitos do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 06/2010 .
Brasília, 18 de maio de 2018
Coordenador: RICARDO LONZETTI - SEFAZ/SC
Relator: PEDRO ALVES RODRIGUES NETTO - SEFAZ/RS
BRUNO PESSANHA NEGRIS