Despacho ANP nº 772 de 25/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2006
Cancela o Registro nº 3.157 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da Petromarte Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda.
Em virtude da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2005.02.01.013917-0, pelo Des. Federal Relator Benedito Gonçalves, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e da Portaria ANP nº 112, de 17 de junho de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 1334, publicado no Diário Oficial da União em 02.12.2005, restando, portanto, cancelado o Registro nº 3.157 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da PETROMARTE DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.632.191/0001-00, o qual havia sido restabelecido por força da decisão em sede de antecipação de tutela, nos autos da Ação Ordinária nº 2005.51.01.012133-6, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA