Despacho ANP nº 771 de 26/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2006
Cancela os Registros nº 2.528 e nº 252.859 da Petrosol Diesel Transporte Ltda.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nas disposições contidas nas Portarias ANP nº 201 e nº 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 220, de 20 de julho de 2006, ficam cancelados os Registros nº 2.528, de distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, e nº 252.859 de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível, ficando sem efeito o Despacho nº 575, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2004, e revogadas as Autorizações nº 220, 221 e 147, publicadas no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2004 e de 11 de maio de 2005, respectivamente, da Petrosol Diesel Transporte Ltda., CNPJ nº 01.768.579/0001-08, pelas razões constantes dos Processos Administrativos nº 48610.009301/1999 e nº 48610.003978/2005-94.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA