Despacho CONFAZ/SE nº 77 DE 12/05/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
V - DE O NASCIMENTO INFORMÁTICA ME | 07.642.020/0001-05 | Rua Domingos Gomes, 141 Bairro: Centro Tauá- CE CEP: 63.660-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA