Despacho SE/CONFAZ nº 77 DE 10/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
NEW INFORMÁTICA LTDA |
01.467.925/0001-00 |
Rua Inácio Xavier de Carvalho, 677 - Sala 03 São Francisco São Luís - MA CEP: 65076-030 |
INFOCYBER INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA |
10.730.974/0001-84 |
Rua Estáquio Júnior, 160 Centro Paraguaçu - MG CEP: 37120-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA