Despacho ANP nº 763 de 25/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2006

Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Marina de Catanduva Ltda.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Marina de Catanduva Ltda., CNPJ nº 06.921.318/0001-91, Registro nº SP0185523, localizado na Rua Pará, 15, Centro, no Município de Catanduva/SP, conforme o Processo nº 48610.002750/2005-87, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY