Despacho ANP nº 762 de 25/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2006

Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Barão de Tanabi Ltda.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Barão de Tanabi Ltda., CNPJ nº 67.791.814/0001-62, Registro nº SP0022181, localizado na Rua Jorge Tabachi, 551, Centro, no Município de Tanabi/SP, conforme o Processo nº 48610.014418/2001-31, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY