Despacho CONFAZ/SE nº 76 DE 23/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2015

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
Juvenal Chaves dos Santos 22.221.563/0001-42 Rua Professora Stella Cochrane, 340 BL "C" apto 401
Bairro: Itaperi
Fortaleza – Ce
CEP: 60.743-670
Infor Print Soluções em Informática 12.444.072/0001-07 Rua- São Paulo, 1288 - CENTRO –
JUAZEIRO DO NORTE – CE
CEP: 63.050-262
MJ COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA 10.285.063/0001-95 RUA DR. JOSE LOURENÇO, N1300, JOAQUIM TÁVORA
FORTALEZA-CE
CEP: 60.115-282
CIBUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 08.504.127/0001-50 AV DOM LUIS nº 500 LOJA 1508
FORTALEZA - CE
CEP: 60.160-196

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA