Despacho CONFAZ/SE nº 76 DE 23/04/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2015
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
Juvenal Chaves dos Santos | 22.221.563/0001-42 |
Rua Professora Stella Cochrane, 340 BL "C" apto 401 Bairro: Itaperi Fortaleza – Ce CEP: 60.743-670 |
Infor Print Soluções em Informática | 12.444.072/0001-07 |
Rua- São Paulo, 1288 - CENTRO – JUAZEIRO DO NORTE – CE CEP: 63.050-262 |
MJ COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA | 10.285.063/0001-95 |
RUA DR. JOSE LOURENÇO, N1300, JOAQUIM TÁVORA FORTALEZA-CE CEP: 60.115-282 |
CIBUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME | 08.504.127/0001-50 |
AV DOM LUIS nº 500 LOJA 1508 FORTALEZA - CE CEP: 60.160-196 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA