Despacho ANP nº 756 de 25/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2006
Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Riccolino de Mogi Mirim Ltda.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Auto Posto Riccolino de Mogi Mirim Ltda., CNPJ nº 06.259.050/0001-74, Registro nº SP0178267, localizado na Av. Mogi-Guaçu, 2144, Pq. Estado II, no Município de Mogi-Mirim/SP, conforme o Processo nº 48610.011536/2004-31, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY