Despacho ANP nº 751 de 21/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2007
Autoriza a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, com base na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, e considerando:
- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela REFAP S/A. à ANP (conforme páginas 18 e 19 do Processo Administrativo nº 48610.005853/2007-61) referentes à modernização da Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP, CNPJ nº 04.207.640/0001-28;
- a solicitação feita pela REFAP S.A, por meio da carta REFAP nº 57/07, datada de 26 de março de 2007, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para modernização da Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP, conforme incisos II e III do parágrafo único do art. 1º da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999;
- que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida;
torna público o seguinte ato:
1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho;
2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos;
3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE
ANEXORessalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela REFAP S/A. à ANP.
1. Descrição Básica
A REFAP S/A., de acordo com a carta REFAP nº 57/07, de 26 de março de 2007, pretende realizar modernização na refinaria, contemplando a implantação de unidades de Hidrodessulfurização Seletiva de Nafta Craqueada, Tratamento de Gás de Reciclo com Dietanolamina e Tratamento de Águas Residuais, conforme regulamentação da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, visando reduzir o teor de enxofre na gasolina automotiva.
Novas Unidades e suas respectivas capacidades de projeto
Identificação | Processo | Capacidade de Projeto |
Hidrodessulfurização Seletiva de Nafta Craqueada | Hidrogenação Seletiva, Fracionamento de nafta e Hidrodessulfurização Seletiva | 5.000 m3/dia |
Tratamento de Gás de Reciclo com Dietanolamina (DEA) | Absorção de H2S em DEA | 85 Nm3/hora |
Tratamento de Águas Residuais | Retificação com vapor | 50 m3/hora |
2. Meio Ambiente
Licença Ambiental de Instalação: obtida na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM sob o nº 231/2007-DL de 18.04.2007, com validade até 30.11.2009.
3. Prazos
As seguintes datas estão previstas:
- Início das obras: março de 2008
- Término das obras: julho de 2010.