Despacho SE/CONFAZ nº 75 DE 11/04/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
CENTRO DE ENSINO E SERVIÇOS LTDA - ME |
11.053.688/0001-94 |
Rua Eduardo Pereira Guedes, nº 203, Loja 02 Centro Mar de Espanha - MG CEP: 36.640-000 |
MAYK LOPES ALVES 05908281697 |
14.639.052/0001-17 |
Rua Delminda Azevedo, nº 220 Cecilia Azevedo Lavras - MG CEP: 37.200-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA