Despacho ANP nº 744 de 20/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Autoriza a Bardan Distribuidora de Combustíveis, Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Em virtude da decisão proferida nos autos da Suspensão de Execução de Liminar nº 2006.04.00.009247-4/PR, pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica a Bardan Distribuidora de Combustíveis, Indústria e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., CNPJ nº 59.773.424/0001-31, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sendo restabelecido o Registro de nº 0006.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY