Despacho CONFAZ/SE nº 74 DE 30/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
NEW CHOICE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA | 14.155.459/0001-79 | Av. das Américas, 3959 Loja 108 Barra da Tijuca RIO DE JANEIRO - RJ CEP: 22.631-003 |
OKI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A. | 16.564.682/0001-03 |
Rua Wilhelm Winter, 301 (parte), Distrito industrial Jundiaí - SP CEP: 13.213-907 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA