Despacho CONFAZ/SE nº 74 DE 30/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO  CNPJ  ENDEREÇO 
NEW CHOICE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA  14.155.459/0001-79  Av. das Américas, 3959 Loja 108  Barra da Tijuca RIO DE JANEIRO - RJ CEP: 22.631-003
OKI BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO S.A. 16.564.682/0001-03 Rua Wilhelm Winter, 301 (parte), Distrito industrial
Jundiaí - SP
CEP: 13.213-907

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA