Despacho ANEEL nº 731 de 11/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2006

Fixa as diferenças das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício da competência de 2004, apurados quando da análise das Prestações Anual de Contas do mesmo exercício, que deverão ser recolhidos em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas a partir de 15 de maio de 2006.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 164, de 22 de maio de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que regulamentou a Lei nº 9.427/1996 e de acordo com o disposto na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, considerando ainda o constante do art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999 e no inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, que trata de mudanças nas datas da fixação da RGR de forma a haver concatenação com a data de reajuste tarifário anual para as concessionárias de distribuição de energia elétrica, decide:

I - fixar os valores constantes do item I da tabela anexa a este Despacho como diferenças das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício da competência de 2004, apurados quando da análise das Prestações Anual de Contas do mesmo exercício, que deverão ser recolhidos em 12 parcelas mensais iguais e sucessivas a partir de 15 de maio de 2006, conforme demonstrado no item II da mencionada tabela;

II - determinar que sejam devolvidos em favor das Concessionárias, conforme item III da tabela anexa a este Despacho, os valores relativos às diferenças das quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, do exercício de competência de 2004, apurados quando da análise das Prestações Anual de Contas do mesmo exercício, por terem sido fixados a maior em decorrência de projeções informadas pelas Concessionárias, devendo ser compensados ou devolvidos em parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir de 15 de maio de 2006, conforme demonstrado no item IV da tabela anexa a este Despacho;

III - os valores mencionados nos itens I e III deste Despacho estão sendo contemplados na Parcela A - Custos não gerenciáveis do processo tarifário de cada Concessionária; e

IV - a Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos referidos recursos, será a responsável pelos ajustes necessários para o atendimento ao constante deste Despacho.

ROMEU DONIZETE RUFINO

ANEXO
APURAÇÃO EM REAIS DAS DIFERENÇAS DA RGR DO EXERCÍCIO DE 2004 RELATIVAS ÀS CONCESSIONÁRIAS DISTRIBUIDORAS COM IRT EM ABRIL/2006

CÓD CONCESSIONÁRIAS II III IV 
VALOR FIXADO PARCELA MENSAL VALOR A DEVOLVER PARCELA MENSAL 
221 COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ 337.593,72 28.132,81 
231 COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE 221.418,74 18.451,56 
251 COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO 1.472.125,00 122.677,08 
271 EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A. 68.925,02 5.743,75 
281 COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA 1.794.656,26 149.554,69 
343 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 359.559,95 29.963,33 
442 AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A. 1.690.049,99 140.837,50 
443 RIO GRANDE ENERGIA S/A. 1.317.487,51 109.790,63 
501 EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A. 110.475,02 9.206,25 
511 CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A. 21.268,72 1.772,39 
TOTAL 90.193,74 7.516,14 7.303.366,19 608.613,85