Despacho ANEEL nº 730 de 11/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2006

Fixa as quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, referentes ao período da competência de abril de 2006 a março de 2007.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 164, de 22 de maio de 1998, tendo em vista o teor do inciso XLIII do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que regulamentou a Lei nº 9.427/96 e de acordo com o disposto na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, considerando o constante do art. 2º da Resolução ANEEL nº 23, de 5 de fevereiro de 1999, e do inciso II do art. 7º da Portaria Interministerial nº 25, de 24 de janeiro de 2002, que trata de mudanças nas datas da fixação da RGR de forma a haver concatenação com a data de reajuste tarifário anual para as Concessionárias de distribuição de energia elétrica, decide:

I - fixar os valores constantes do item I da tabela anexa a este Despacho, como quotas anuais da Reserva Global de Reversão - RGR, referentes ao período da competência de abril de 2006 a março de 2007, cujas parcelas mensais a serem pagas encontram-se demonstradas no item II da referida tabela, já deduzidos os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes ao mesmo período de competência;

II - os valores constantes no item II da tabela anexa a este Despacho, deverão ser recolhidos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas a partir do dia 15 de maio de 2006 e estão sendo contemplados na Parcela A - Custos não gerenciáveis do processo tarifário de cada Concessionária; e

III - a Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS, na condição de gestora dos recursos da RGR, será responsável pelos ajustes necessários para o atendimento ao constante deste Despacho.

ROMEU DONIZETE RUFINO

ANEXO

CÓD. CONCESSIONÁRIAS II 
QUOTA ANUAL FIXADA ABR/06 A MAR/07 PARCELA MENSAL A RECOLHER ABR/06 A MAR/07 
221 COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ 21.910.257,71 1.825.854,81 
231 COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE 6.180.805,03 515.067,09 
251 COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO 18.893.716,57 1.574.476,38 
271 EMPRESA ENERGÉTICA DE SERGIPE S/A. 3.840.861,17 320.071,76 
281 COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA 29.983.753,30 2.498.646,11 
343 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ 20.097.457,47 1.674.788,12 
396 CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. 40.656.746,52 3.388.062,21 
442 AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A. 9.763.506,80 813.625,57 
443 RIO GRANDE ENERGIA S/A. 13.159.089,18 1.096.590,77 
501 EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A. 14.908.532,74 1.242.377,73 
511 CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A. 14.906.037,35 1.242.169,78 
TOTAL 194.300.763,84 16.191.730,33