Despacho ANP nº 727 de 01/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2009
Torna sem efeito o Despacho ANP nº 608 de 2000, e cancelado o Registro nº 3111 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos outorgada à empresa Garra Distribuidora de Combustível Ltda.
Em virtude do acórdão proferido pela 2º Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nou autos da Apelação Cível nº 2000.81.00.009804-4, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 608, publicado no Diário Oficial da União em 18.10.2000, e cancelado o Registro nº 3111 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da Garra Distribuidora de Combustível Ltda., CNPJ nº 34.996.868/0001-05.
EDSON MENEZES DA SILVA