Despacho ANEEL nº 725 de 19/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010

Aprova a nova versão do Procedimento de Comercialização de Energia Elétrica PdC AC.02 - Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), Cessão e Redução de Montantes de Energia Elétrica de CCEARs.

O Superintendente de Estudos do Mercado da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso da atribuição conferida pela Portaria ANEEL nº 914, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, alterada pelas Resoluções Normativas nº 260, de 03 de abril de 2007, nº 263, de 17 de abril de 2007, e nº 348, de 06 de janeiro de 2009, e o que consta do Processo nº 48500.001492/2010-26,

Resolve:

I - aprovar a nova versão do Procedimento de Comercialização de Energia Elétrica PdC AC.02 - Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), Cessão e Redução de Montantes de Energia Elétrica de CCEARs -;

II - determinar que o Procedimento de Comercialização referido no inciso I tenha aplicação imediata; e

III - determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE divulgue o aludido Procedimento de Comercialização até cinco dias a contar da data de publicação deste Despacho, respeitando o disposto na Nota Técnica nº 026/2010-SEM/ANEEL, de 19 de março de 2010.

FREDERICO RODRIGUES