Despacho ANP nº 723 de 31/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2009
Revoga a Autorização outorgado à empresa First do Brasil Petróleo Ltda. e torna sem efeito o Despacho ANP nº 537 de 2000.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, inciso II, alínea b, da Portaria ANP nº 202/1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 241, de 25 de março de 2009, fica revogada a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgada à FIRST DO BRASIL PETRÓLEO LTDA. (ex-Fino Petro Ltda.), empresa inscrita no CNPJ sob o nº 01.951.918/0001-89, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.004824/2008-62, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica sem efeito o Despacho ANP Nº 537, publicado no DOU em 26.09.2000.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA