Despacho SE/CONFAZ nº 72 DE 03/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
ENDEREÇO |
DATA QUALITY LTDA ME |
01.208.520/0001-57 |
Av São José, 268 Centro Varginha - MG CEP: 37002-130 |
CST COMERCIO E SERVIÇOS TECNICOS EM AUTOMAÇAO LTDA |
08.383.418/0001-37 |
Av Sebastião Fernandes, 240 Sala 205 Centro Vespasiano - MG CEP: 33200-000 |
CARATINGA INFORMÁTICA LTDA - ME |
05.071.174/0001-69 |
Av Catarina Cimini, 136 Centro Caratinga - MG CEP: 35300-030 |
BRITO E NETO SOLUÇÃO TECNOLÓGICA LTDA - ME |
14.432.599/0001-47 |
Rua Alvorada, 449 - QD 18 Lote 08 Setor Augusto Jose Valente I Posse - GO CEP: 73900-000 |
VIPNETWARE LTDA |
05.423.608/0001-42 |
Estrada Aldeia, 3157, KM 4 Loja 12 Aldeia Camaragibe - PE CEP: 54792-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA