Despacho ANP nº 719 de 14/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2006

Cancela o registro da empresa Jan Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda., para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Em virtude da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.020493-0-DF, pela Des. Federal Relatora Maria Isabel Gallotti Rodrigues, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 522, publicado no Diário Oficial da União em 02.06.2006, restando, portanto, cancelado o Registro nº 3.247 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, da JAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 04.969.850/0001-53, o qual havia sido outorgado por força da decisão em sede de liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.34.00.011629-9, da 3.ª Vara Federal de Brasília - DF.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY