Despacho SE/CONFAZ nº 71 de 02/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2011

Informa sobre aplicação, no Estado da Bahia, da Margem de Valor Agregado para produtos farmacêuticos previsto no Protocolo ICMS nº 105/2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

Considerando o disposto na cláusula terceira, § 2º, do Protocolo ICMS nº 105/2009, alterado pelo Protocolo ICMS nº 23/2011, torna pública, conforme tabela abaixo, a Margem de Valor Agregado prevista na legislação do Estado da Bahia, para as operações com produtos farmacêuticos sujeitas à substituição tributária:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  MVA ORIGINAL %  
Positiva  Negativa  Neutra  
30.02  vacinas para medicina humana; outros, exceto para medicina veterinária  38,24%  33%  41,34%  
30.03  Medicamentos, exceto para uso veterinário  38,24%  33%  41,34%  
30.04  Medicamentos, exceto para uso veterinário  38,24%  33%  41,34%  
30.05  Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias famacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários 38,24%  33%  41,34%  
3006.60  Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas  38,24%  33%  41,34%  
29.36  Provitaminas e vitaminas  38,24%  33%  41,34%  
9018.31  Seringas, mesmo com agulhas  38,24%  33%  41,34%  
9018.32.1  Agulhas para seringas  38,24%  33%  41,34%  
3926.90 ou 9018.90.99 Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)  38,24%  33%  41,34%  
4015.11.00 4015.19.00Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento  38,24%  33%  41,34%  

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA