Despacho ANP nº 709 de 08/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2007

Autoriza a publicação do sumário do processo que especifica. e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e na Portaria ANP nº 318 de 27 de dezembro de 2001, e consoante a Resolução de Diretoria nº 470, de 7 de agosto de 2007, e considerando:

- as informações apresentadas até esta data pela empresa Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S/A. - CNPJ: 07.814.533/0001-56 à ANP (processo ANP-RJ nº 48610.007457/2007-78) referentes a produção de solventes a partir do fracionamento de correntes de petróleo nas instalações atuais da empresa;

- a solicitação feita pela empresa Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S/A. à ANP, por meio de carta datada de 08 de maio de 2007, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para o exercício da atividade de produção de solventes nas instalações atuais da empresa;

- que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo esta concluído que o mesmo atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida, torna público o seguinte ato:

1. fica autorizada a publicação do sumário do processo em questão, que integra o Anexo ao presente Despacho;

2. fica indicada a Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, com endereço à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da publicação do presente Despacho, dos comentários e sugestões dos interessados sobre o referido processo;

3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP, não caracterizando, deste modo, a presente publicação como qualquer autorização prévia concedida por esta Agência.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente sumário, foram retirados do próprio material apresentado pela Empresa Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S/A.

1. Descrição Básica

A Empresa Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S/A. CNPJ: 07.814.533/0001-56, conforme os dados declaratórios informados e constantes do processo ANP-RJ nº 48610.007457/2007-78, vem requerer a autorização para produção de solventes a partir fracionamento de correntes de petróleo em instalações localizadas no bairro de Bela Vista no Município de Charqueada, no Estado de São Paulo.

A capacidade nominal de projeto de fracionamento de correntes de petróleo, (processamento) instalada na Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S/A é de 8.000 m3 /mês de solventes (6.000 ton/mês), porém limitada a uma produção anual de 7.000 ton de Aromáticos e Fracionados diversos e 5.000 ton de Hexano, de acordo com o licenciamento ambiental.

A unidade industrial em tela produzirá diversos tipos de solventes destinando-se a aplicações diversas, a saber: Utilização na diluição de tintas e agentes de redução de viscosidade; assim como removedores de tintas, esmaltes sintéticos e solventes de limpeza em geral.

De acordo com o memorial descritivo do projeto, o fracionamento das correntes de petróleo, consiste em duas colunas de destilação, (C-1001/02) sendo que o projeto considera as mesmas trabalhando originalmente em série uma carga a ser processada de 6.000 kg/h.

Dependendo dos produtos desejados, as colunas também podem trabalhar alternativamente em paralelo.

A carga, (correntes de petróleo) chega à unidade industrial por meio de carretas rodoviárias e armazenada nos tanques TQ-2603 e TQ-2604. Em seguida, a carga será enviada a torre C-1001 através da bomba P-2602.

O produto de topo da coluna C-1001 é retirado através de uma das bombas P-1002 A/B, encaminhado para o resfriador E-1007 e finalmente enviado para o Tanque TQ-2606.

O produto de fundo da coluna C-1001 é retirado através de uma das bombas P-1001 A/B, encaminhado para o resfriador E-1003 e finalmente enviado para um dos Tanques TQ-2601 ou TQ-2602.

Alternativamente pode ser feitas uma retirada lateral da coluna C-1001. Através de uma das bombas P-1003 A/B, esta retirada lateral passa pelo resfriador E-1006. Em seguida esta retirada pode alimentar a coluna C-1002 ou ser encaminhada para o tanque TQ-2606.

O produto de topo da coluna C-1002 é retirado através de uma das bombas P-1005 A/B, encaminhado para o resfriador E-1009 e finalmente enviado para o Tanque TQ-2606 e/ou TQ-2607.

O produto de fundo da coluna C-1002 é retirado através das bombas P-1004 A/B, encaminhado para o resfriador E-1008 e finalmente enviado para um dos Tanques TQ-2608.

2. Meio Ambiente

Em termos de licenciamento ambiental, foi emitida pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - a licença de instalação de número 21001585, de 05.09.2005, em nome da empresa Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S/A. para a atividade descrita como fabricação de produtos químicos orgânicos. No mesmo documento, são informadas limitações de capacidade de produção impostas pela CETESB, para a Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S/A.

A presente licença é válida para a instalação do empreendimento em pauta, destinado a processar produzir anualmente 7.000 t de Aromáticos/Fracionados diversos e 5.000 t de Hexano.

3. Prazos

Levando-se em conta um prazo mínimo necessário para que a empresa Biocapital Consultoria Empresarial e Participações S/A. obtenha a autorização da ANP para operar a sua planta produtora de solventes, esta planta estará pronta para operar assim que for outorgada a autorização de operação.