Despacho ANP nº 707 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008
Cancela o Registro nº 0230 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e outros combustíveis automotivos, outorgado à Novoeste Distribuidora de Petróleo LTDA.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, inciso II, alíneas c e d, da Portaria ANP nº 202/1999, e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 470, de 9 de julho de 2008, fica cancelado o Registro nº 0230 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à NOVOESTE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.228.062/0001-55, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.008405/2007-19, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica sem efeito o Despacho ANP nº 42, publicado no DOU em 29 de janeiro de 2001.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA