Despacho CONFAZ/SE nº 70 DE 24/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2014
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
RS BALANÇAS AUTOMAÇÃO LTDA | 10.828.588/0001-20 |
Rua Maria Francisca, 536 Lj. A Bairro: Boa Vista Belo Horizonte/MG CEP: 31.060-330 |
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA | 07.272.825/0015-00 |
Avenida Padre Cicero, n° 2555 loja 68 Bairro: Triangulo Juazeiro do Norte/CE CEP 63.041-140 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA