Despacho CONFAZ/SE nº 70 DE 24/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2014

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
RS BALANÇAS AUTOMAÇÃO LTDA 10.828.588/0001-20 Rua Maria Francisca, 536 Lj. A
Bairro: Boa Vista
Belo Horizonte/MG
CEP: 31.060-330
TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA 07.272.825/0015-00 Avenida Padre Cicero, n° 2555 loja 68
Bairro: Triangulo
Juazeiro do Norte/CE
CEP 63.041-140

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA